Reconhecimento de Filho

Reconhecimento de Filho

O que é:

É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.

Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

Como é Feito:

O reconhecimento de filho poderá ser feito no 1º Tabelião de Notas e Protestos por escritura pública ou testamento.

É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.

O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

Pode usar o sobrenome do pai?

É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.

O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.

Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.
Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.

Documentos Necessários:

RG e CPF originais do pai, mãe e filho – se esse tiver mais de 18 anos;
Certidão de Nascimento do filho.

Custos:
  • Horário de Atendimento

    Segunda a Sexta das 09h00 às 17h00

  • Presencial

    Pode ser feito através de um mensageiro ou pessoalmente com os documentos necessários.

  • Formas de Pagamentos

    A Vista: Dinheiro, Cheque e Cartão de Débito