União Estável

União Estável

O que é:

É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.

A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

União Estável Homoafetiva:

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Consulte valores no link Tabelas ou entre em contato com o Tabelião para mais informações.

Como é Feito:

O casal deve comparecer ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e Certidão de Casamento ou Nascimento atualizadas das partes, e declarar que vivem juntos desde determinada data, especificando ou não a finalidade da declaração.

Para algumas finalidades, como inclusão do companheiro/a como sócio/a de clube, por exemplo, às vezes é exigida, pelo órgão a quem será apresentada a declaração, a presença de duas testemunhas.

Por favor, contate previamente o órgão a quem será entregue a declaração de união estável (clube, plano de saúde, INSS, etc) para checar sobre a exigência de presença de testemunhas no ato, ou não.

Documentos Necessários:

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Custos:

E-mail: [email protected]
Telefone: 11 4034.6610

  • Horário de Atendimento

    Segunda a Sexta das 09h00 às 17h00

  • Presencial

    Pode ser feito através de um mensageiro ou pessoalmente com os documentos necessários.

  • Formas de Pagamentos

    A Vista: Dinheiro, Cheque e Cartão de Débito