Emancipação

Emancipação

O que é:

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é Feito:

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

Documentos Necessários:

– Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
– Dos pais: RG e CPF.

Efeitos:

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Efeitos:

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Custos:
  • Horário de Atendimento

    Segunda a Sexta das 09h00 às 17h00

  • Presencial

    Pode ser feito através de um mensageiro ou pessoalmente com os documentos necessários.

  • Formas de Pagamentos

    A Vista: Dinheiro, Cheque e Cartão de Débito